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AgInt no RMS 201700658808 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
53647
Registro
201700658808
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS POR MICROFILMAGEM. SERVIÇO PÚBLICO NÃO OBRIGATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto alegando a nulidade do processo administrativo por ausência de intimação da parte agravante, terceira interessada, acerca da inclusão do caso em pauta de julgamento, e defesa da constitucionalidade e da legalidade da cobrança de emolumentos de microfilmagem independentemente de requerimento expresso. 2. Ausência de nulidade processual, pois não houve demonstração de prejuízo processual concreto, conforme o princípio da instrumentalidade das formas. 3. A cobrança de emolumentos por microfilmagem só é permitida quando o usuário solicita o serviço, pois a microfilmagem não é obrigatória e não pode constituir fato gerador de taxa estadual. Interpretação extraída dos julgamentos das Ações diretas de inconstitucionalidade 6.555 e 3.723 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.