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AgInt no RMS 201700658808 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 53647
- Registro
- 201700658808
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DE EMOLUMENTOS POR MICROFILMAGEM. SERVIÇO PÚBLICO NÃO
OBRIGATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto alegando a nulidade do processo
administrativo por ausência de intimação da parte agravante,
terceira interessada, acerca da inclusão do caso em pauta de
julgamento, e defesa da constitucionalidade e da legalidade da
cobrança de emolumentos de microfilmagem independentemente de
requerimento expresso.
2. Ausência de nulidade processual, pois não houve demonstração de
prejuízo processual concreto, conforme o princípio da
instrumentalidade das formas.
3. A cobrança de emolumentos por microfilmagem só é permitida quando
o usuário solicita o serviço, pois a microfilmagem não é
obrigatória e não pode constituir fato gerador de taxa estadual.
Interpretação extraída dos julgamentos das Ações diretas de
inconstitucionalidade 6.555 e 3.723 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.