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AgInt no REsp 202404748557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188505
- Registro
- 202404748557
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LUCROS DE EMPRESA
CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-CHILE. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os tratados
internacionais tributários prevalecem sobre a legislação interna,
nos termos do art. 98 do CTN, impedindo a bitributação de lucros
auferidos por empresas controladas no exterior.
2. Hipótese em que os lucros obtidos pela empresa controlada,
instalada no Chile, já foram tributados naquele país, o que impede
nova incidência tributária no Brasil, haja vista a necessidade de
observância do Tratado Brasil-Chile, que veda a bitributação.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.