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AgInt no REsp 202404748557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188505
Registro
202404748557
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-CHILE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os tratados internacionais tributários prevalecem sobre a legislação interna, nos termos do art. 98 do CTN, impedindo a bitributação de lucros auferidos por empresas controladas no exterior. 2. Hipótese em que os lucros obtidos pela empresa controlada, instalada no Chile, já foram tributados naquele país, o que impede nova incidência tributária no Brasil, haja vista a necessidade de observância do Tratado Brasil-Chile, que veda a bitributação. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.