← Jurioteca
AgInt no REsp 202103761773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1973632
- Registro
- 202103761773
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento no
sentido de que a concessão da gratuidade da justiça necessita da
demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família.
2. A declaração de pobreza com o intuito de obter os benefícios da
assistência judiciária gratuita goza de presunção relativa de
veracidade, sendo necessária a demonstração de elementos que
evidenciem a incapacidade do requerente.
3. Hipótese em que os documentos juntados são insuficientes para
respaldar a alegada situação de vulnerabilidade financeira da parte
requerente.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido no tocante à
ausência de elementos comprobatórios da alteração da situação
econômica esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal
de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória
dos autos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.