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AgInt no RMS 202104087414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 68147
- Registro
- 202104087414
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE
FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA
PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar
previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas
aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e
responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja
competência legislativa é concorrente entre os entes federativos.
Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da
concessionária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.