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AgInt no RMS 202104087414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
68147
Registro
202104087414
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.