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AgInt no REsp 202500360071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195844
Registro
202500360071
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. RECURSO CABÍVEL. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a decisão que homologa cálculos e determina a expedição dos ofícios requisitórios, extinguindo o cumprimento de sentença, possui natureza de sentença, sendo cabível, nesse caso, o recurso de apelação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.