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AgInt no REsp 202500360071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195844
- Registro
- 202500360071
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE O
FEITO. RECURSO CABÍVEL.
1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a decisão que
homologa cálculos e determina a expedição dos ofícios requisitórios,
extinguindo o cumprimento de sentença, possui natureza de sentença,
sendo cabível, nesse caso, o recurso de apelação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.