← Jurioteca

AgInt no REsp 202401282762 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2136181
Registro
202401282762
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADVERTÊNCIA EXPRESSA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. A intimação pessoal do executado constitui requisito indispensável para a fluência do prazo destinado à apresentação de embargos à execução, sendo necessário que o mandado respectivo contenha, de forma expressa, a advertência quanto ao prazo para o oferecimento dos embargos. 2. A simples ciência da constrição patrimonial por meio do advogado constituído nos autos não se equipara ao ato formal da intimação pessoal exigido por lei. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.