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AgInt no REsp 202401282762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136181
- Registro
- 202401282762
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ADVERTÊNCIA EXPRESSA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
1. A intimação pessoal do executado constitui requisito
indispensável para a fluência do prazo destinado à apresentação de
embargos à execução, sendo necessário que o mandado respectivo
contenha, de forma expressa, a advertência quanto ao prazo para o
oferecimento dos embargos.
2. A simples ciência da constrição patrimonial por meio do advogado
constituído nos autos não se equipara ao ato formal da intimação
pessoal exigido por lei.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.