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AgInt no AREsp 202404730097 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2814281
Registro
202404730097
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS QUE COMPÕEM A CDE. PRAZO DECADENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.273/STJ. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Esta Corte Superior entende que "o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) tem início com a publicação dos atos normativos questionados pela parte impetrante, e não com a homologação de cada parcela de contribuição cobrada" (AgInt no AREsp n. 2.655.594/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024). Incidência da Súmula n. 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. O caso dos autos não se enquadra no Tema n. 1.273/STJ, porquanto se refere ao termo inicial do prazo para impetrar mandado de segurança contra a cobrança de parcelas relativas à Conta de Desenvolvimento Energético. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.