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AgInt no AREsp 202201390394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125699
- Registro
- 202201390394
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONDUTA CULPOSA. PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO DE DANOS. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.089 DO
STJ. INCIDÊNCIA ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Existindo pretensão de ressarcimento ao erário por prejuízos
concretos desde a inicial, a ação de improbidade administrativa pode
ter seguimento mesmo diante de condutas culposas ou demais
previsões do Tema 1.199 do STF, por aplicação analógica do Tema
1.089 do STJ e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.