← Jurioteca
AgInt no REsp 201601151901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1597231
- Registro
- 201601151901
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA
CAPACITAÇÃO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO
VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 1º e 2º da Lei 9.784/1999; 87 da Lei 8.112/1990; 6º, §§
1º e 2º, da Lei 4.657/1942; 13 do Decreto 2.794/1998; e 7º,
parágrafo único, da Lei 9.527/1997, tidos por violados pelo
recorrente, não possuem comando normativo apto para infirmar a
fundamentação exposta no acórdão recorrido e sustentar as alegações
recursais, na medida em que nenhum deles reconhece o direito
adquirido do servidor à licença- capacitação. Na verdade, o art. 87
da Lei 8.112/1990 estabelece, expressamente, que a licença para
capacitação somente será concedida "no interesse da administração".
Incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.