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AgInt no REsp 201601151901 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1597231
Registro
201601151901
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 1º e 2º da Lei 9.784/1999; 87 da Lei 8.112/1990; 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 4.657/1942; 13 do Decreto 2.794/1998; e 7º, parágrafo único, da Lei 9.527/1997, tidos por violados pelo recorrente, não possuem comando normativo apto para infirmar a fundamentação exposta no acórdão recorrido e sustentar as alegações recursais, na medida em que nenhum deles reconhece o direito adquirido do servidor à licença- capacitação. Na verdade, o art. 87 da Lei 8.112/1990 estabelece, expressamente, que a licença para capacitação somente será concedida "no interesse da administração". Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.