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AgInt no REsp 202300352263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054077
- Registro
- 202300352263
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA
ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART.
84, § 4º, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso de sentença oriunda de ação coletiva cuja condenação é
ilíquida e não individualizada, a definição dos percentuais do art.
85, § 3º, do CPC ocorrerá somente quando houver a liquidação de
sentença, conforme disposição do § 4º, II, do mesmo artigo.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.