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AgInt no REsp 202300352263 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054077
Registro
202300352263
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 84, § 4º, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso de sentença oriunda de ação coletiva cuja condenação é ilíquida e não individualizada, a definição dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC ocorrerá somente quando houver a liquidação de sentença, conforme disposição do § 4º, II, do mesmo artigo. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.