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AgRg no HC 202501591400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001406
- Registro
- 202501591400
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. PENA IMPOSTA EM REGIME INICIAL FECHADO. NECESSIDADE DE
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que tange à exigência de cumprimento do mandado de prisão,
urge consignar que "[o] entendimento do Tribunal a quo alinha-se à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a
expedição de guia de execução enquanto o mandado de prisão
definitiva estiver pendente de cumprimento e o condenado tiver que
iniciar o cumprimento da pena em regime fechado" (RHC n. 210.081/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de
27/3/2025.)
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.