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AgRg no HC 202501718248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1003481
Registro
202501718248
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI EXTREMAMENTE VIOLENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, alegando que a decisão se baseou na gravidade abstrata do delito, em afronta ao art. 312 do CPP e ao art. 93, IX, da CF. Argumenta que o agravante possui condições pessoais favoráveis e que todas as diligências investigativas foram concluídas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida extrema, à luz do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi considerada suficientemente motivada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, evidenciando a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade concreta da conduta, especialmente em delitos dolosos contra a vida, pode justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. O comparecimento espontâneo à autoridade policial e as condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.