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AgRg no HC 202502061083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009509
- Registro
- 202502061083
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus em
favor de dois réus, redimensionando suas penas. A decisão recorrida
fundamentou-se na constatação de constrangimento ilegal na
dosimetria da pena, em razão da aplicação de fração inferior a 1/6
na atenuante da confissão espontânea, sem fundamentação específica e
idônea, em afronta à jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da
dosimetria da pena, na via do habeas corpus, é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano.
3. A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante
da confissão espontânea e se a redução da pena deve ser inferior a
1/6, conforme a jurisprudência consolidada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão da dosimetria da pena é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade, sem necessidade de análise
aprofundada do conjunto probatório.
5. A ilegalidade manifesta reside no fato de que, diante de concurso
entre uma atenuante preponderante (confissão) e uma agravante não
preponderante, ocorreu agravamento da pena, em violação de
dispositivo expresso de lei.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena é possível
em habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 67; Código
Penal, art. 61, II, "h"; Código Penal, art. 157, §2º-A, inciso I.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.