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AgRg no HC 202502061083 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1009509
Registro
202502061083
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus em favor de dois réus, redimensionando suas penas. A decisão recorrida fundamentou-se na constatação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, em razão da aplicação de fração inferior a 1/6 na atenuante da confissão espontânea, sem fundamentação específica e idônea, em afronta à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano. 3. A questão também envolve a análise sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea e se a redução da pena deve ser inferior a 1/6, conforme a jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão da dosimetria da pena é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, sem necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório. 5. A ilegalidade manifesta reside no fato de que, diante de concurso entre uma atenuante preponderante (confissão) e uma agravante não preponderante, ocorreu agravamento da pena, em violação de dispositivo expresso de lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena é possível em habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 67; Código Penal, art. 61, II, "h"; Código Penal, art. 157, §2º-A, inciso I.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.