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AgRg no HC 202500880066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988584
- Registro
- 202500880066
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO, EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. INCREMENTO FULCRADO EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE.
CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO DE
CAUSAS DE AUMENTO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
Outrossim, é certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo
o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre
fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
No caso particular, as instâncias ordinárias sopesaram como
desfavorável as circunstâncias do crime a fim de majorar a pena-base
na fração de 1/6, valendo-se de fundamentos idôneos e concretos,
destacando, sobretudo, a premeditação do crime, pelo que, no ponto,
não há configurado constrangimento ilegal. Precedentes.
2. O emprego cumulativo das majorantes, como feito pelas instâncias
de origem, na terceira fase da dosimetria, decorreu de
peculiaridades concretas do crime e com indicação da maior
reprovabilidade da conduta, em razão do número de agentes envolvidos
na empreitada criminosa (cinco) e restrição da liberdade das
vítimas, justificando o tratamento mais rigoroso adotado, em
observância ao princípio da individualização da pena.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.