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ProAfR no REsp 202401827845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170092
- Registro
- 202401827845
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS
DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DE AÇÃO
JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU
REPETIÇÃO DO INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO E SUAS
AUTARQUIAS. RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. RECONHECIMENTO.
1. Delimitação da controvérsia: definir se há legitimidade dos
terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo
passivo de ação judicial em que se discute a relação
jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte
e a União ou as suas Autarquias.
2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em
primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
3. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.