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ProAfR no REsp 202401827845 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170092
Registro
202401827845
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. RECONHECIMENTO. 1. Delimitação da controvérsia: definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias. 2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.