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AgRg no HC 202501786104 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1004784
Registro
202501786104
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:24/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO DEMONSTROU O MÍNIMO NEXO CAUSAL ENTRE O PACIENTE E OS FATOS IMPUTADOS. CONSIDERAÇÃO, APENAS, DA CONDIÇÃO DO PACIENTE DE, JUNTO COM OUTROS TRÊS SÓCIOS, SER UM DOS GERENTES DA EMPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. PESSOA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido ser inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física, levando em consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa, por configurar, além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Agravo regimental provido para conceder a ordem e trancar a ação penal em razão da inépcia da denúncia, permitindo que outra seja oferecida, desde que sanados os vícios aqui apontados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.