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AgRg no HC 202502664900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1020508
- Registro
- 202502664900
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
APREENSÃO DE PETRECHOS PARA A TRAFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O
PACIENTE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado no ponto em
que foi afastada a incidência do redutor de pena, previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não apenas em razão da quantidade
de drogas apreendidas, mas especialmente ante a apreensão de
petrechos para a traficância, tais como balanças de precisão,
circunstâncias fáticas que demonstram a dedicação do paciente às
atividades criminosas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.