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AgRg no AgRg no HC 202503298245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1031513
- Registro
- 202503298245
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A juntada posterior do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
estadual supriu a deficiência de instrução anteriormente
reconhecida, possibilitando o exame do mérito da impetração.
2. Embora a 5ª Turma não conheça dos habeas corpus impetrados em
substituição aos recursos ordinários, em harmonia à orientação do
Supremo Tribunal Federal, as ilegalidades apontadas pela defesa são
sempre analisadas a fim de se verificar a existência de eventual
constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da
ordem, de ofício. Assim, não há que se temer pela negativa de
prestação jurisdicional.3. A prisão preventiva encontra-se
fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de elevada
quantidade e variedade de entorpecentes (2.573,40g de maconha, 40,
37g de haxixe e 2,08g de ecstasy), arma de fogo municiada (pistola
calibre .380, municiada com 22 projéteis), balança de precisão e
dinheiro em espécie, revelando a periculosidade do agente e o risco
à ordem pública.4. Nos termos da orientação desta Corte, o porte de
arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar
a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado
e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem
pública.
5. A existência de indícios de envolvimento com organização
criminosa reforça a necessidade da custódia cautelar.6. A presença
de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa
e atividade lícita, não impede a decretação da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais.7. A substituição da prisão
por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada diante da
gravidade concreta dos fatos.8. A alegação de desproporcionalidade,
baseada na eventual aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
11.343/06, exige análise de mérito incompatível com a via eleita.9.
Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.