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AgRg no AREsp 202502314245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971737
- Registro
- 202502314245
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 3.567 G DE MACONHA, 338,4 G DE COCAÍNA E DUAS
BALANÇAS DE PRECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO
DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da
impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula
7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a
pretensão de mérito (reconhecimento da minorante do tráfico
privilegiado por falta de provas da habitualidade delitiva) sem
incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.