← Jurioteca
REsp 202502542255 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222722
- Registro
- 202502542255
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO AO CASO. FATO POSTERIOR ÀQUELE QUE É
OBJETO DA AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. REGISTRO DE UMA ÚNICA APREENSÃO
ANTERIOR DE MERCADORIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA.
1. A aplicação do princípio da insignificância afeta a própria
tipicidade da conduta. Assim, os fatos que possam afastar a sua
incidência devem ser aferidos até a data em que praticada a conduta
descrita no tipo penal. Desse modo, não há reparos à conclusão do
Tribunal recorrido no sentido de que uma apreensão de mercadoria
posterior ao fato em julgamento não é apta a caracterizar a
reiteração delitiva e a afastar a incidência do princípio da
insignificância.
2. De acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do Tema 1.218, a reiteração da conduta delitiva obsta a
aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho -
independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a
possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é
socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de
procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo
inaplicável o prazo previsto no artigo 64, I, do Código Penal,
incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o
último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
3. Admite-se a aplicação do princípio da insignificância em casos em
que a habitualidade delitiva não está configurada, o que ocorre
quando há um único registro de procedimento administrativo fiscal,
pois a habitualidade pressupõe reiteração de condutas da mesma
espécie.
4. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.