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AgInt no AREsp 202404368670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806118
Registro
202404368670
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA AÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. A respeito do depósito judicial feito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, é pacífica a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior pela necessidade de conversão em renda do ente tributante, na hipótese em que o processo é extinto sem resolução do mérito; e pela possibilidade de transferência para outro processo, nas hipóteses em que não houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência ou em que se reconhece a ilegitimidade ativa ad causam da parte autora. Precedentes. 4. No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo órgão julgador a quo, o acórdão recorrido se revela em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, pois não houve pedido de transferência do depósito judicial para a ação ordinária antes do trânsito em julgado da sentença de improcedência do mandado de segurança. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.