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AgRg no HC 202502085269 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009722
- Registro
- 202502085269
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA
DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus, no qual se busca o trancamento da ação penal
por ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos
desde a abordagem policial, além da revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial,
que resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, foi realizada
com base em fundada suspeita, e se a prisão preventiva do agravante
está devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial foi considerada regular, pois o veículo
adentrou de forma súbita em uma estrada não pavimentada,
configurando fundada suspeita.
4. A alegação de nulidade da confissão informal não foi apreciada na
origem, de modo que a deliberação este Tribunal sobre o ponto
configuraria supressão de instância.
5. A entrada dos policiais na residência do agravante foi precedida
de autorização pela avó do paciente, não havendo ilegalidade na
busca domiciliar.
6. A prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de
drogas apreendidas e no modus operandi, consistente no tráfico
intermunicipal, justificando a necessidade da segregação para
preservar a ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.