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AgInt no AREsp 202401422356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2639975
- Registro
- 202401422356
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REPASSES DE FPM/ICMS. REVISÃO.
DEMAIS MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PATRIMONIAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. PREMISSAS
FÁTICAS. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente sobre as questões relevantes para a solução da
controvérsia apresentada. A aplicação do direito ao caso, ainda que
por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes,
não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso, a Corte de origem, examinando o cotejo probatório,
firmou conclusão quanto à desnecessidade da formação de
litisconsórcio passivo necessário, considerando que não haverá
repercussão na esfera patrimonial dos demais Municípios, na hipótese
de eventual decisão final favorável ao autor.
3. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão
recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada
a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias
ordinárias. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, não há
necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre
os municípios nas ações em que se discute repasse de FPM/ICMS,
quando a pretensão autoral não atingir a esfera patrimonial dos
demais entes municipais. Precedentes.
5. Incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão
com a jurisprudência do STJ.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.