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AgRg no HC 202501841528 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1005611
Registro
202501841528
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com alegações de ilegalidade da busca pessoal e ausência de requisitos para a manutenção da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de ilegalidade na abordagem policial e eventual ilicitude das provas obtidas; (ii) avaliar a legalidade e a necessidade da prisão preventiva decretada com base nas circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial encontra respaldo em justa causa, diante da conduta suspeita do agravante, que ao avistar os agentes de segurança tentou ocultar o rosto com uma touca, com o fim de se esconder, ensejando fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal. 4. Não se evidencia, de plano, a ilicitude das provas obtidas, sendo necessária a instrução probatória perante o juízo de origem para análise mais aprofundada dos fatos, o que não se compatibiliza com os limites cognitivos do habeas corpus. 5. As circunstâncias da apreensão apontam indícios suficientes da prática de tráfico de drogas, afastando, em juízo preliminar, a alegada atipicidade da conduta. 6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos do caso, em especial a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como o montante de dinheiro transportado, evidenciando risco à ordem pública e periculosidade do agente. 7. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a gravidade concreta da conduta, aferível a partir da quantidade e natureza do entorpecente, justifica a manutenção da custódia cautelar. 8. A adoção de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada, diante das circunstâncias fáticas do delito, que indicam a insuficiência de providências menos gravosas para a contenção do risco. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A conduta suspeita do agravante justifica a abordagem policial e a busca pessoal. 2. As circunstâncias da apreensão configuram elementos indicativos da prática de tráfico, justificando a prisão preventiva. 3. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade do delito e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.