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AgRg no HC 202501778418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004528
- Registro
- 202501778418
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO
CONFIGURADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR
AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º,
DA LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de
drogas, com alegações de nulidade da busca domiciliar e de
ilegalidade na dosimetria da pena. A defesa sustentava que o
ingresso no domicílio teria ocorrido sem mandado e sem fundadas
razões, e que a pena foi fixada de modo excessivo, com indevida
exclusão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade
no ingresso domiciliar dos policiais, à luz da inviolabilidade do
domicílio e da configuração do flagrante delito; e (ii) examinar a
legalidade da dosimetria da pena, com foco na elevação da pena-base,
na incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas,
e na não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da
mesma lei.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar foi precedida de flagrante delito, evidenciado
por diligência policial que visualizou movimentação típica de
tráfico em frente ao imóvel, seguida da tentativa de fuga de
indivíduos, da apreensão de entorpecentes com a adolescente e da
indicação de locais onde havia mais drogas. Tal contexto legitima o
ingresso no domicílio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
4. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em crimes permanentes
como o tráfico de drogas, a situação de flagrância se prolonga no
tempo, permitindo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando
presentes fundadas razões.
5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na
existência de maus antecedentes e na quantidade e natureza das
drogas apreendidas (cocaína e maconha), o que está em consonância
com o art. 42 da Lei de Drogas e com a jurisprudência desta Corte.
6. A incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei
11.343/2006, foi corretamente reconhecida, diante da participação de
adolescente (filha da ré) no cometimento do delito.
7. A exclusão do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi
devidamente fundamentada, pois a paciente possui condenação criminal
definitiva por tráfico, o que evidencia dedicação a atividades
criminosas e impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
8. Não se constatou qualquer ilegalidade flagrante ou teratologia
nas instâncias ordinárias que justificasse a concessão da ordem de
ofício ou o provimento do agravo regimental, sendo vedado ao STJ
reexaminar fatos e provas na via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando
amparado por situação de flagrância e fundadas razões, notadamente
em crimes permanentes como o tráfico de drogas.
2. A exasperação da pena-base pode considerar, com preponderância, a
natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como maus
antecedentes, conforme dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006.
3. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é
inaplicável quando demonstrada a dedicação do agente a atividades
criminosas, ainda que a condenação anterior tenha transitado em
julgado após os fatos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.