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EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202302650850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2417127
- Registro
- 202302650850
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-26
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 26/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO APENAS EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS PROSPECTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, sem manifestação expressa sobre o
pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso extraordinário.
1.2. A parte embargante alega omissão quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita, que teria sido formulado desde a
petição inicial e reiterado em diversos momentos processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão embargado quanto ao pedido de gratuidade de justiça
formulado pela parte embargante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre o
pedido de gratuidade de justiça, mas a análise dos autos revela que
o benefício foi tacitamente deferido para a interposição do recurso
extraordinário, conforme art. 98, § 5º, do CPC.
3.2. A concessão da gratuidade de justiça produz efeitos apenas para
atos processuais futuros, não alcançando atos pretéritos, conforme
jurisprudência consolidada do STF.
3.3. A parte embargante não se insurgiu oportunamente contra a
ausência de apreciação do pedido de gratuidade em momentos
processuais anteriores, operando-se a preclusão.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.