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AgInt no AREsp 202401764552 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2648914
- Registro
- 202401764552
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA
DE FORNECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em
se tratando de uma relação de consumo, são responsáveis
solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício,
todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.