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AgInt no AREsp 202501013177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890322
- Registro
- 202501013177
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FALTA DE APONTAMENTO
DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS
DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83 DO
STJ. RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1022 do CPC/15,
quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a
indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios,
obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo
aplicável a Súmula 284 do STF.
2. A falta de indicação expressa de dispositivo de lei violado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que
atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a citação
válida do réu constitui pressuposto de constituição e
desenvolvimento do processo, sendo que sua ausência enseja a
extinção do feito, sendo prescindível a prévia intimação da parte
demandante.
4. Modificar as conclusões do acórdão estadual quanto à extinção do
processo ter ocorrido por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do feito, e não por abandono de causa,
requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por
esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.