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AgRg no HC 202502388338 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1015563
- Registro
- 202502388338
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO
CRYPTOSCAM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE
FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da paciente,
decretada no âmbito de investigação sobre organização criminosa
transnacional, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão que manteve
a prisão preventiva, examinando-se as alegações de ausência de
contemporaneidade, falta de fundamentação idônea e violação ao
princípio da isonomia em relação a corréus postos em liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação
da lei penal. A periculosidade da agente é evidenciada por seu
suposto papel de liderança em complexa organização criminosa e pelo
robusto histórico de reiteração delitiva.
4. A condição de foragida da paciente, que não foi localizada para o
cumprimento de mandado de prisão, constitui fundamento autônomo e
suficiente para a manutenção da custódia cautelar, afastando a
alegação de constrangimento ilegal.
5. A contemporaneidade da medida não se relaciona apenas com a data
do fato investigado, mas com a persistência dos motivos que a
justificam, como o risco de reiteração e a evasão da agente, que
demonstram a atualidade do periculum libertatis.
6. Inexiste violação do princípio da isonomia (art. 580 do CPP)
quando a manutenção da custódia se baseia em circunstâncias de
caráter exclusivamente pessoal - no caso, o papel de liderança e a
condição de foragida -, que distinguem a situação da paciente da dos
demais corréus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A condição de foragido do réu é fundamento
idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visando
assegurar a aplicação da lei penal. 2. A contemporaneidade da prisão
cautelar afere-se pela persistência dos riscos que a justificam
(periculum libertatis), e não apenas pelo lapso temporal decorrido
desde a prática do delito. 3. A extensão de benefício concedido a
corréu (art. 580 do CPP) é incabível quando a decisão se baseia em
motivos de caráter exclusivamente pessoal, como a condição de
foragido ou o papel de destaque na organização criminosa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.