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AgInt no AREsp 202500815155 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878143
Registro
202500815155
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO RELATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cujo valor da causa foi estabelecido em R$ 7.600.000,00. 2. O Tribunal de origem concluiu que o atraso de 19 dias no pagamento da primeira parcela não esvaziou a utilidade da prestação paga, e que a autora não provou que a demora no pagamento frustrou a perspectiva de outro negócio. 3. A decisão agravada manteve o entendimento de que a análise das cláusulas contratuais e dos fatos e provas não é cabível em instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso no pagamento da primeira parcela do contrato de compra e venda de imóvel justifica a rescisão contratual, considerando a alegação de que a demora frustrou a perspectiva de outro negócio; (ii) saber se a análise do caso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O atraso de 19 dias no pagamento da primeira parcela foi considerado inadimplemento relativo, não ensejando a resolução do contrato, mas sim a aplicação de penalidades e encargos acessórios. 6. A autora não se desincumbiu do ônus de provar que a demora no pagamento frustrou a perspectiva de outro negócio, não apresentando provas materiais de tratativas de outro contrato. 7. A análise das cláusulas contratuais e dos fatos e provas não é cabível em instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sendo inadmissível o reexame de elementos fático-probatórios. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de cláusulas contratuais e de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 299, 422, 474 e 475.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.036.530/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.