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AgInt no AREsp 202300973175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2330842
- Registro
- 202300973175
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE
DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 132 DO
STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, no qual se discute a responsabilidade
civil do antigo proprietário de veículo automotor por acidente de
trânsito, em razão da ausência de registro de transferência do bem
no órgão de trânsito.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
concluiu que não há prova nos autos de que tenha ocorrido a
alienação do veículo em favor do recorrido, condutor do veículo na
ocasião do acidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a tradição do
veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito,
afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos
decorrentes de acidente de trânsito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tradição de veículo automotor, independentemente do registro da
transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, afasta
a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes
da utilização do bem, conforme Súmula n. 132 do STJ.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foi
demonstrada a alienação do veículo, o que atrai a incidência da
Súmula 7 do STJ, impedindo o reexame de provas em recurso especial.
6. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a
enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A tradição de veículo automotor, sem
registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante
por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.
2. A ausência de prova da alienação impede o afastamento da
responsabilidade do antigo proprietário."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.267.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 132; STJ, Súmula n.
518.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.