← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403120881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725377
- Registro
- 202403120881
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO
MÉDICO. NEXO CAUSAL E CULPA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
489 DO CPC. AUSÊNCIA AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em ação de responsabilidade civil por
erro médico, onde se discute a responsabilidade do médico por
complicações decorrentes de cirurgia.
2. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial, concluiu pela
responsabilidade da recorrente devido a complicações cirúrgicas,
incluindo a presença de corpo estranho no abdome da paciente e
perfuração intestinal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro médico
caracterizado por culpa, considerando a presença de corpo estranho
no abdome da paciente e a inobservância do dever de informação; (ii)
saber quanto à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e
a alegação de violação dos arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do
Consumidor e 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, exigindo a
comprovação de culpa, o que foi evidenciado pelo laudo pericial que
apontou complicações decorrentes da cirurgia.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ.
6. Não há violação do art. 489 do CPC, pois o acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, não apresentando vícios que possam
nulificar a decisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do médico é
subjetiva e exige comprovação de culpa. 2. A revisão de provas em
recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. A fundamentação
do acórdão deve ser clara e suficiente, sem vícios que a
nulifiquem".
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor,
art. 14, § 4º; Código de Processo Civil, art. 489, § 1º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.131.120/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 17/4/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.