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AgInt no REsp 202401725312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143895
- Registro
- 202401725312
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE
EFETIVO DEBATE ACERCA DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES
PARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL.
PEDIASUIT. COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
282/STF).
3. "O fato de a Corte origem mencionar, de forma genérica, que
considera 'prequestionada toda a matéria debatida' não é suficiente
ao preenchimento de tal requisito, uma vez que é imprescindível o
efetivo debate acerca da matéria" (AgInt no REsp n. 1.790.880/SP,
Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019).
4. No julgamento do REsp 2.108.440/GO, a Segunda Seção concluiu que,
com relação à terapia com uso do Pediasuit, não há norma do CFM que
a defina como tratamento clínico experimental; o Coffito reconheceu
a sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de
fisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de
Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia
intensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento
fisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas
manuais e /ou específicos (capítulo XV da Resolução 561/2022); não
consta da lista de órteses e próteses não implantáveis, elaborada
pela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº
81265770001), como suporte de posicionamento.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.