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AgInt no REsp 202401950001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147389
- Registro
- 202401950001
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO
DO RECURSO PELO RELATOR. AGRAVO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO.
VIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. A interposição de recurso e a devolução da matéria ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade, inexistindo interesse recursal a justificar
conhecimento de suposta violação do art. 932 do CPC. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.