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AgInt no AgInt no REsp 202001206851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1875633
- Registro
- 202001206851
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NOS
AUTOS DO ARESP N. 8.109/RS. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA
JULGADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Do cotejo entre as peças do AREsp n. 8.109/RS, de um lado, e as
do REsp n. 1.875.633/RS, de outro lado, constata-se que esses dois
procedimentos recursais possuem as mesmas partes, a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido, razão pela qual é incabível o conhecimento
do último apelo nobre interposto, em razão da coisa julgada.
2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.