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AgInt no AgInt no REsp 202001206851 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1875633
Registro
202001206851
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NOS AUTOS DO ARESP N. 8.109/RS. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Do cotejo entre as peças do AREsp n. 8.109/RS, de um lado, e as do REsp n. 1.875.633/RS, de outro lado, constata-se que esses dois procedimentos recursais possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, razão pela qual é incabível o conhecimento do último apelo nobre interposto, em razão da coisa julgada. 2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.