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AgRg no HC 202500025996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 973509
- Registro
- 202500025996
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da
diligência de busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda
municipal.
2. Sustentou-se a nulidade das provas, sob a alegação de que a
guarda municipal teria extrapolado suas funções constitucionais ao
realizar atividades típicas de polícia judiciária, como diligência
investigativa, perseguição, invasão de domicílio e colheita informal
de depoimentos.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia consiste em saber se a atuação da guarda
municipal, ao realizar busca pessoal e domiciliar, extrapolou suas
funções constitucionais, configurando atividade de polícia
judiciária e, consequentemente, se as provas obtidas devem ser
consideradas nulas.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida com base na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade do
exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais,
incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
5. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois a
abordagem foi realizada com base em dados concretos que indicavam
justa causa, como a irregularidade do veículo e a fuga do paciente
ao avistar a equipe.
6. A busca domiciliar foi consentida pela namorada do paciente, e a
intervenção da guarda municipal foi reputada necessária e urgente
para cessar a atividade criminosa, não configurando desvio de
finalidade.
7. Não se constatou flagrante ilegalidade na atuação da guarda
municipal, estando a diligência em consonância com os parâmetros
fixados pela Suprema Corte e pela jurisprudência deste Tribunal
Superior.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar
policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as
atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 2. A atuação da
guarda municipal é legal quando realizada com base em justa causa e
em conformidade com os parâmetros fixados pela jurisprudência.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP,
arts. 301, 302, 303.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
608.588/SP, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2023; STJ, HC
830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado
em 27/09/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.