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AgRg no HC 202500025996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
973509
Registro
202500025996
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda municipal. 2. Sustentou-se a nulidade das provas, sob a alegação de que a guarda municipal teria extrapolado suas funções constitucionais ao realizar atividades típicas de polícia judiciária, como diligência investigativa, perseguição, invasão de domicílio e colheita informal de depoimentos. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar busca pessoal e domiciliar, extrapolou suas funções constitucionais, configurando atividade de polícia judiciária e, consequentemente, se as provas obtidas devem ser consideradas nulas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 5. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois a abordagem foi realizada com base em dados concretos que indicavam justa causa, como a irregularidade do veículo e a fuga do paciente ao avistar a equipe. 6. A busca domiciliar foi consentida pela namorada do paciente, e a intervenção da guarda municipal foi reputada necessária e urgente para cessar a atividade criminosa, não configurando desvio de finalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade na atuação da guarda municipal, estando a diligência em consonância com os parâmetros fixados pela Suprema Corte e pela jurisprudência deste Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 2. A atuação da guarda municipal é legal quando realizada com base em justa causa e em conformidade com os parâmetros fixados pela jurisprudência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 301, 302, 303.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2023; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.