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AgInt no AREsp 202201124560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2110846
- Registro
- 202201124560
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO QUE RECONHECEU
A INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, sob o fundamento de intempestividade, diante da
interposição extemporânea após a oposição de embargos de declaração
contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: verificar se a interposição de
embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de
recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo em
recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Segundo a sistemática processual civil vigente, as decisões de
admissibilidade dos recursos especiais e extraordinário são
recorríveis apenas por meio de agravo interno ou agravo aos
Tribunais Superiores.
4. A oposição de embargos de declaração opostos contra decisão que
inadmite recurso especial não interrompe o prazo recursal para a
interposição do agravo em recurso especial.
5. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto
fora do prazo de 15 dias úteis, razão pela qual se confirma sua
intempestividade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.