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AgInt no AREsp 202303653672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2472564
- Registro
- 202303653672
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO
SUPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA.
RESERVA MATEMÁTICA. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência
complementar contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio
Bellizze, que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa
extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para afastar a multa por
embargos de declaração, mantendo, no mais, a decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o direito à
revisão do benefício de suplementação de aposentadoria, condicionado
à recomposição prévia e integral da reserva matemática.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) definir se há omissão no
acórdão recorrido, especificamente no que diz respeito à
impossibilidade de compensação de valores referentes à reserva
matemática com benefícios devidos à participante;(ii) estabelecer se
a PREVI deve suportar os ônus sucumbenciais, apesar da obrigação
condicionada à recomposição da reserva matemática pela participante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de ofensa aos arts. 489
e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma
fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que contrariamente
à pretensão da parte.
4. O Tribunal de origem entendeu possível a compensação dos valores
devidos a título de reserva matemática com eventuais créditos
reconhecidos em favor da autora, nos termos dos arts. 368 e 369 do
Código Civil, tendo em vista a existência de créditos líquidos e
vencidos decorrentes de ação trabalhista.
5. A imposição proporcional dos ônus de sucumbência decorreu da
sucumbência recíproca, com base no art. 86 do CPC, sendo incabível a
revisão do percentual fixado por demandar reexame de matéria
fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.