← Jurioteca

AgInt no AREsp 202303653672 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2472564
Registro
202303653672
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para afastar a multa por embargos de declaração, mantendo, no mais, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o direito à revisão do benefício de suplementação de aposentadoria, condicionado à recomposição prévia e integral da reserva matemática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se há omissão no acórdão recorrido, especificamente no que diz respeito à impossibilidade de compensação de valores referentes à reserva matemática com benefícios devidos à participante;(ii) estabelecer se a PREVI deve suportar os ônus sucumbenciais, apesar da obrigação condicionada à recomposição da reserva matemática pela participante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 4. O Tribunal de origem entendeu possível a compensação dos valores devidos a título de reserva matemática com eventuais créditos reconhecidos em favor da autora, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, tendo em vista a existência de créditos líquidos e vencidos decorrentes de ação trabalhista. 5. A imposição proporcional dos ônus de sucumbência decorreu da sucumbência recíproca, com base no art. 86 do CPC, sendo incabível a revisão do percentual fixado por demandar reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.