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AgInt no TP 202202741498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4134
Registro
202202741498
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para apreciar pedido de tutela provisória de urgência inicia-se após o juízo de admissibilidade do recurso especial pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.029, § 5º, CPC. 2. Não cabe analisar pedido de efeito suspensivo sem a interposição e a admissão do recurso especial, ressalvadas situações excepcionais não presentes no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.