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AgInt no TP 202202741498 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4134
- Registro
- 202202741498
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ.
ART. 1.029 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para apreciar pedido de tutela provisória de
urgência inicia-se após o juízo de admissibilidade do recurso
especial pelo tribunal de origem, nos termos do art. 1.029, § 5º,
CPC.
2. Não cabe analisar pedido de efeito suspensivo sem a interposição
e a admissão do recurso especial, ressalvadas situações excepcionais
não presentes no caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.