← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400750266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2583502
- Registro
- 202400750266
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina em ação rescisória relacionada à
execução de título extrajudicial.
2. As agravantes alegaram violação aos arts. 85, § 2º, 292, § 3º,
293, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que o
valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa foi
corretamente fixado e se houve prequestionamento das matérias
alegadas no recurso especial.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de fatos
e provas em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não apreciou as matérias relativas aos arts.
85, § 2º, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, configurando
ausência de prequestionamento, conforme Súmula 211/STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da causa deve
corresponder ao valor do ato jurídico ou sua parte controvertida,
conforme art. 292 do CPC/2015, estando o acórdão recorrido em
consonância com esse entendimento.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.