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AgInt no AREsp 202304510654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2542334
- Registro
- 202304510654
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. DISTRATO. INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL.
LEI N° 13.786/2018. ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial da parte agravada, fixando o
percentual de restituição em 50% sobre os valores pagos em ação
rescisória de contrato promissório de compra e venda.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução
do percentual de retenção previsto em cláusula penal ajustada dentro
dos limites legais, nos casos em que se mostrar manifestamente
abusivo, mesmo em contratos firmados após a edição da Lei nº
13.786/2018.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido
de que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em
cláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que
se mostrar manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato
firmado após a edição da Lei nº 13.786/2018.
4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravada exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. A decisão atacada merece,
portanto, ser reformada para se reestabelecer o dispositivo do
acórdão do Tribunal de origem na integralidade dos seus termos.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.