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AgInt nos EDcl no AREsp 202400134177 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2548977
Registro
202400134177
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direitos dos consumidores, inclusive quando se trata de direitos individuais homogêneos decorrentes de publicidade enganosa. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a legitimidade do Parquet para ajuizar ação em razão de publicidade enganosa veiculada pela empresa responsável pelo empreendimento, alinha-se à orientação firmada por essa Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.