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AgInt nos EDcl no AREsp 202400134177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2548977
- Registro
- 202400134177
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA
EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação
civil pública em defesa de direitos dos consumidores, inclusive
quando se trata de direitos individuais homogêneos decorrentes de
publicidade enganosa.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a legitimidade do Parquet para
ajuizar ação em razão de publicidade enganosa veiculada pela
empresa responsável pelo empreendimento, alinha-se à orientação
firmada por essa Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.