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AgInt no AREsp 202300594212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2311103
- Registro
- 202300594212
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE PECÚLIO DOS
VALORES DEPOSITADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze que conheceu parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante
sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento
e provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada defendeu
a manutenção da decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o contrato tinha
natureza de pecúlio; (ii) definir se incide o prazo prescricional
quinquenal ou decenal para a restituição de valores decorrentes da
rescisão de contrato de previdência privada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da pretensão recursal referente à natureza do contrato
exige o revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ entende ser ônus da parte demonstrar
objetivamente que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica
de fatos incontroversos, o que não ocorreu no caso.
5. A prescrição aplicável à hipótese de rescisão de contrato de
previdência privada é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil,
por se tratar de relação obrigacional de natureza pessoal.
6. A decisão agravada está em consonância com orientação
jurisprudencial consolidada do STJ, não havendo fundamento hábil a
justificar sua modificação.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.