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AgInt no AREsp 202302957174 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2461636
Registro
202302957174
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pelo colegiado, que não conheceu de agravo anterior. A parte agravante sustentou que o recurso preenchia os requisitos legais para seu conhecimento e provimento. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, alegou a ausência de fundamentos que justificassem a alteração da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada proferida por órgão fracionário do tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente incabível. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.