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AgInt no AREsp 202400764076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2593345
- Registro
- 202400764076
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que
negou seguimento ao recurso especial interposto por instituição
financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação por litigância de má-fé,
a fixação de honorários de sucumbência conforme título executivo
judicial transitado em julgado e a fixação de juros moratórios a
partir da citação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou
seguimento ao recurso especial deve ser reformada, considerando a
alegação de negativa de prestação jurisdicional, a condenação por
litigância de má-fé, a fixação de honorários de sucumbência e a
determinação do termo inicial dos juros moratórios.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos
que sustentam a decisão agravada inviabiliza o conhecimento das
insurgências, conforme a Súmula 182/STJ.
5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a fixação
de juros moratórios a partir da citação é permitida, mesmo que não
prevista no título executivo judicial, conforme a Súmula 254 do STF.
6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida com base em
reiteradas transgressões processuais, não sendo possível a revisão
das conclusões do acórdão recorrido em sede de recurso especial,
devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.