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AgInt no AREsp 202401514399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622626
- Registro
- 202401514399
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial interposto por intempestividade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
foi interposto tempestivamente.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi
interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de
feriado local.
4. A Lei nº 14.939/2024, publicada em 30/7/2024, modificou o texto
do artigo 1.003, § 6º, do CPC, introduzindo a possibilidade de
correção de erro ou sua desconsideração se a informação já estiver
no processo eletrônico. Contudo, essa nova norma só se aplica a
recursos apresentados após sua entrada em vigor, não afetando o caso
em análise, pois, a teor do artigo 14 do CPC, a norma processual
não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações
jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
5. Acrescente-se que o feriado do dia da Consciência Negra
(20/11/2023) não era considerado nacional até 22/12/2023, data da
publicação da Lei nº 14.579/2023, razão pela qual sua comprovação é
necessária no ato da interposição dos recursos anteriores a essa
data.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.