← Jurioteca

AgInt no AREsp 202103087695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1991591
Registro
202103087695
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial em face de acórdão que manteve a fixação equitativa de honorários advocatícios, aplicando inversamente o § 8º do art. 85 do CPC/2015, diante do elevado valor da causa e da condição de empresa em recuperação judicial da parte vencida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a fixação de honorários advocatícios por equidade em sede de impugnação à habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, quando o valor da causa é elevado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte Especial do STJ, ao julgar os Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), firmou orientação no sentido de que a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais somente é cabível quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico inestimável ou irrisório.4. A Terceira Turma do STJ tem reiteradamente aplicado as diretrizes do Tema 1.076/STJ aos incidentes de impugnação à habilitação de crédito, entendendo que a existência de litígio justifica a fixação de honorários com base nos percentuais do § 2º do art. 85 do CPC/2015, mesmo em casos de recuperação judicial.5. A jurisprudência desta Corte reconhece que o valor da causa ou do proveito econômico em tais ações é critério adequado para fixação da verba honorária, sendo indevida a substituição desse parâmetro pela apreciação equitativa, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente previstas.6. A condição de empresa em recuperação judicial da parte vencida não afasta, por si só, a regra geral do § 2º do art. 85 do CPC, tampouco justifica a mitigação do direito dos patronos à fixação proporcional da verba honorária, diante da sua natureza alimentar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.