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AgInt no AREsp 202103087695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1991591
- Registro
- 202103087695
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial em face de acórdão que manteve a fixação
equitativa de honorários advocatícios, aplicando inversamente o § 8º
do art. 85 do CPC/2015, diante do elevado valor da causa e da
condição de empresa em recuperação judicial da parte vencida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível a fixação de honorários advocatícios por
equidade em sede de impugnação à habilitação de crédito em processo
de recuperação judicial, quando o valor da causa é elevado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte Especial do STJ, ao julgar os
Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
1.906.618/SP (Tema 1.076), firmou orientação no sentido de que a
fixação equitativa dos honorários sucumbenciais somente é cabível
quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico
inestimável ou irrisório.4. A Terceira Turma do STJ tem
reiteradamente aplicado as diretrizes do Tema 1.076/STJ aos
incidentes de impugnação à habilitação de crédito, entendendo que a
existência de litígio justifica a fixação de honorários com base nos
percentuais do § 2º do art. 85 do CPC/2015, mesmo em casos de
recuperação judicial.5. A jurisprudência desta Corte reconhece que o
valor da causa ou do proveito econômico em tais ações é critério
adequado para fixação da verba honorária, sendo indevida a
substituição desse parâmetro pela apreciação equitativa, salvo nas
hipóteses excepcionais legalmente previstas.6. A condição de empresa
em recuperação judicial da parte vencida não afasta, por si só, a
regra geral do § 2º do art. 85 do CPC, tampouco justifica a
mitigação do direito dos patronos à fixação proporcional da verba
honorária, diante da sua natureza alimentar. IV. DISPOSITIVO
7. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.