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EDcl no REsp 202200727670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1991121
Registro
202200727670
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu do recurso especial e fundados em omissão no acórdão embargado quanto à fixação de honorários advocatícios em desfavor de empresa em recuperação judicial. 2. A embargante alega violação dos arts. 85, §§ 2º e 8º, 489 e 1.022 do CPC. Sustenta que a condenação a honorários desconsiderou a situação excepcional da empresa e a natureza concursal do crédito, além de afrontar os princípios da preservação da empresa e a paridade entre credores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise dos argumentos apresentados pela embargante sobre a fixação de honorários advocatícios em situação de recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está isenta do pagamento de honorários advocatícios, mesmo que o crédito discutido seja concursal. 5. O acórdão embargado analisou expressamente a questão dos honorários, afirmando que a fixação observou os critérios legais do art. 85, § 2º, do CPC e que a condenação não inviabiliza a recuperação da empresa. 6. A omissão que autoriza embargos de declaração é aquela sobre ponto não apreciado, não a ausência de manifestação sobre todos os argumentos quando já há motivo suficiente para decidir. 7. A pretensão da embargante é rediscutir o mérito, o que não é cabível em embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 489 e 1.022; Lei n. 11.101/2005, art. 47.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.