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AgInt no AREsp 202404482773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2814177
- Registro
- 202404482773
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. TEMAS 504 E 1.160/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao exercer o juízo de
adequação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
relativamente ao Tema 962, manteve a tese referente ao Tema 504,
firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.138.695/SC,
segundo a qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos
judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação
pelo IRPJ e pela CSLL".
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.