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AgInt no TP 202200002276 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3768
Registro
202200002276
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REVOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração que determinou a liquidação de seguro garantia, bem como o imediato depósito dos respectivos valores em conta judicial. II - O agravo interno tem por objeto a mesma decisão já impugnada por outro agravo interno, com os mesmos argumentos anteriormente suscitados, porém intempestivo. III - Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.